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AC NÁUTICA ESPORTE E LAZER

0107 - PORTOS OU INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS, CAIS, PÍERES, MOLHES,
TRAPICHES, MARINAS OU SIMILARES
O interessado na realização desse tipo de obra deverá apresentar à CP, DL ou
AG com jurisdição sobre o local da construção duas vias dos seguintes documentos:
a) Requerimento ao Capitão dos Portos, Delegado ou Agente (conforme o caso);
b) Planta de localização, em papel, caracterizando a obra em relação à área
circunvizinha. Esta planta deverá conter:
- identificação do datum. (preferencialmente, WGS-84 ou SIRGAS2000. Serão
aceitas também SAD-69 e Córrego Alegre);
- identificação da escala utilizada;
- representação da rede geográfica (LAT/LONG) ou UTM (N/E), com a
identificação das coordenadas; e
- representação da obra ou, se em função de suas dimensões isto não for
possível, a indicação de sua posição.
Preferencialmente, deve-se utilizar como planta de localização uma carta
náutica da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN). Contudo, poderão ser utilizadas
também cartas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou da Diretoria do
Serviço Geográfico do Exército (DSG). Como regra geral, deve-se utilizar a carta de maior
escala que abranja a área da obra pretendida.
No caso de indisponibilidade de cartas da DHN, IBGE e DSG, poderão ser
empregados documentos cartográficos produzidos por outros órgãos públicos ou privados
cuja escala atenda aos propósitos da planta de localização. Normalmente, escalas entre
1:10.000 e 1: 50.000.
c) Planta de situação, com escala entre 1:500 e 1:2000, estabelecendo a posição
da obra em relação à uma área mais ampla, que possa ser influenciada ou influenciar na
obra projetada, podendo ser em escala menor, desde que caracterize perfeitamente a
área situada;
d) Planta de construção (projeto), em papel e, se possível, em formato digital
compatível com sistemas CAD (DXF, DWG, etc), com a representação da obra, de modo
a permitir a avaliação precisa das dimensões da obra, identificação de coordenadas, em
escala entre 1: 500 e 1: 2.000. Esta planta deverá conter:
- representação da obra, contendo as coordenadas de, no mínimo, dois pontos
notáveis (vértices ou extremidades) da obra;
- identificação do datum (preferencialmente, WGS-84 ou SIRGAS2000. Serão
aceitas também SAD-69 e Córrego Alegre);
- identificação da escala utilizada;
- representação da rede geográfica (LAT/LONG) ou UTM (N/E), com a
identificação das coordenadas; e
- identificação do sistema de projeção.
A estação (marco) utilizada como origem para a determinação das
coordenadas dos diversos pontos representados na planta de construção deverá ser
identificada por meio de seu nome/número, coordenadas, datum e nome da instituição
responsável. Preferencialmente, deverão ser utilizadas estações da rede do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), da Diretoria de Serviço Geográfico do
Exército (DSG) ou da Diretoria de Hidrografia e Navegação. Na impossibilidade de
utilização de estações destas instituições poderão ser utilizadas estações de outras
entidades, desde que credenciada no CHM para a execução de levantamentos
hidrográficos, de acordo com a legislação em vigor.
e) Memorial descritivo da obra pretendida, devendo ser o mais abrangente
possível;
f) Cópia do contrato de aforamento ou autorização para ocupação ou similares,
expedidas pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), ou documentos habituais de
comprovação de posse (escritura de compra e venda, promessa de compra e venda
registrada em cartório ou certidão do registro de imóveis) do terreno onde se originará a
obra;
g) Documentação fotográfica - deverão ser anexadas ao expediente, pelo
requerente, pelo menos duas fotos do local da obra que permitam uma visão clara das
condições locais. A critério das OM de origem do processo ou julgado adequado por uma
das OM envolvidas no processo, durante a vistoria da obra ou mesmo depois, outras
fotografias poderão ser solicitadas com a mesma finalidade; e
h) Apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente à
obra realizada.
Os documentos citados nas alíneas b), c) e d) deverão ser assinados pelo
engenheiro responsável pela obra, neles constando seu nome completo e registro no
CREA. As plantas não poderão apresentar correções que alterem sua originalidade.
O requerimento deve ser assinado pelo proprietário da obra ou seu representante
legal, neste caso, anexando cópia da procuração ou Contrato Social (no caso de firma).
Quando os documentos apresentados não forem originais, deverão estar autenticados por
Tabelião.
Essas construções se caracterizam como obras sobre água e podem ser
precedidas de aterro que, dependendo das dimensões, poderão provocar alterações
sensíveis no regime de água da região, tendo como resultado um assoreamento de tal
monta que poderá prejudicar a navegação local com alterações de profundidades. Para
esses casos, deverá ser exigido como documento adicional ao processo de obras, um
estudo detalhado e criterioso das alterações que poderão trazer danos à navegação,
propiciando condições seguras à emissão do parecer da MB. Tal estudo poderá ser obtido
pelos interessados junto a órgão de reconhecida capacidade técnica em engenharia
costeira, como o Instituto de Pesquisa Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT-SP),
Instituto de Pesquisa Hidroviárias (INPH) ou Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo
Moreira (IEAPM). Este estudo, também, deverá ser exigido quando da construção de cais
ou píeres de estrutura maciça, ou enrocamentos e molhes.
Os píeres ou trapiches construídos sobre estacas de madeira ou concreto estão
dispensados desse estudo, devendo, entretanto, dispor de um parecer da Administração
Portuária, caso a obra se situe nas proximidades de instalações portuárias, canal de
acesso ou áreas de manobra ou fundeio.
Após a análise do processo, o requerimento será despachado e devolvido ao
interessado, com o parecer da Autoridade Marítima.
NOTA: Caso a obra tenha obtido parecer favorável, deverão ser cumpridas as seguintes
exigências, além de outras porventura estabelecidas:
I) O início e término dos serviços deverão ser informados à CP, DL ou AG, para
divulgação em Avisos aos Navegantes; e
II) Apresentação em duas vias da Planta Final de Situação (PFS), conforme as
Instruções constantes do Anexo 1-B, assinado pelo engenheiro responsável pela obra,
nela contendo o nome completo do engenheiro e registro no CREA. A PFS deverá ser
elaborada após a execução da obra. Tal exigência aplica-se apenas às obras com
dimensões horizontais superiores a 20 m.

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Abaixo você pode conferir o procedimento de regularização.
No menu ao lado você encontra a galeria de fotos, onde poderá ver alguns Píeres, também conhecidos por Molhes, Trapiches, Marinas e etc...
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